Mudança nas Regras? Entenda por que os pontos da CNH não expiram mais e o que isso significa para os motoristas

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Por que os pontos da CNH não expiram mais? Essa é uma dúvida que tem causado preocupação e confusão entre motoristas de todo o Brasil. A CNH, ou Carteira Nacional de Habilitação, é o documento que autoriza o cidadão a conduzir veículos legalmente no país. Um dos sistemas que regulamentam essa permissão é o acúmulo de pontos por infrações de trânsito, que podem levar à suspensão da habilitação. Comprar habilitação Tradicionalmente, esses pontos expiravam após 12 meses, mas uma nova interpretação da legislação tem mudado esse cenário.

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Os pontos da CNH deixaram de expirar automaticamente após 12 meses por decisão do STJ, que entendeu que o prazo para a contagem dos pontos deve considerar a data da instauração do processo administrativo, e não apenas a data da infração. Essa mudança tem impacto direto na vida dos motoristas, aumentando o tempo em que os pontos podem ser considerados válidos para suspensão da carteira.


Entenda a mudança no sistema de pontuação da CNH

Por muitos anos, o sistema de pontos na CNH funcionava de forma clara: a cada infração cometida, o motorista acumulava pontos que expiravam em um período de 12 meses, contados a partir da data da infração. Com isso, muitos condutores esperavam o “aniversário da infração” para ver seus pontos zerarem automaticamente. No entanto, isso mudou após um entendimento judicial recente, que trouxe uma nova visão sobre o prazo de validade desses pontos.

A mudança foi motivada por decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que passou a considerar que os pontos podem permanecer válidos até o início do processo administrativo de suspensão da CNH. Em outras palavras, o sistema deixou de olhar apenas para a data em que a infração ocorreu, passando a considerar também o momento em que o órgão de trânsito age para aplicar penalidades.


A decisão do STJ: ponto-chave da mudança

A principal virada de chave aconteceu em 2022, quando o STJ julgou que os pontos de infrações de trânsito não expiram automaticamente em 12 meses, mas sim permanecem válidos até que seja instaurado o processo administrativo. Isso quer dizer que, enquanto o DETRAN não iniciar o procedimento para suspender a CNH do motorista, os pontos podem continuar “ativos”.

Esse entendimento judicial baseia-se no princípio de que a Administração Pública tem um prazo de até 5 anos para punir infrações, de acordo com a Lei nº 9.873/1999. Assim, mesmo que o motorista tenha cometido uma infração há dois ou três anos, se o processo ainda não tiver sido instaurado, os pontos ainda podem ser considerados válidos.


O que isso muda na prática para o condutor?

Essa nova interpretação tem grande impacto na vida dos motoristas. Antes, muitos condutores conseguiam escapar da suspensão por excesso de pontos simplesmente esperando o prazo de 12 meses para que os pontos expirassem. Agora, esse “alívio automático” não acontece mais. Mesmo infrações antigas podem ser consideradas no momento da apuração da pontuação total, desde que o processo de suspensão seja instaurado dentro do prazo legal de 5 anos.

Na prática, isso significa que o motorista precisa ter ainda mais cuidado com o acúmulo de pontos. Um erro cometido há dois anos pode ser “ressuscitado” para somar com novas infrações e ultrapassar o limite permitido de 20, 30 ou 40 pontos, conforme o tipo de infração cometida e a existência ou não de atividades remuneradas.


Limites atuais de pontuação na CNH

Desde a entrada em vigor da Lei 14.071/2020, os limites de pontos da CNH são os seguintes:

  • 40 pontos: se o condutor não tiver nenhuma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • 30 pontos: se houver uma infração gravíssima;
  • 20 pontos: se houver duas ou mais infrações gravíssimas.

Portanto, entender como a contagem de pontos funciona é essencial para evitar a suspensão da habilitação. E, com a nova interpretação, essa vigilância precisa ser ainda mais rigorosa.


O papel dos DETRANs nessa mudança

Os Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRANs) agora têm maior responsabilidade na gestão dos processos administrativos. Como os pontos podem permanecer válidos por até cinco anos, os órgãos não precisam mais correr para abrir o processo de suspensão em 12 meses. Contudo, eles também não podem ultrapassar o prazo legal de 5 anos, ou o direito de punir o condutor será prescrito.

Essa nova realidade exige dos DETRANs uma melhor organização interna e agilidade nos julgamentos, já que um atraso pode invalidar o processo, e uma aceleração indevida pode gerar judicializações.


Impacto na reabilitação de motoristas

Antes da mudança, muitos motoristas planejavam sua reabilitação contando com a expiração automática dos pontos. Agora, essa estratégia não é mais viável. O condutor que deseja manter a sua CNH ativa deve acompanhar suas infrações com mais atenção, entrar com defesas administrativas sempre que cabíveis e evitar novas penalidades, sob o risco de ser surpreendido com uma suspensão inesperada.

Além disso, muitos motoristas que já estavam no limite de pontos passaram a ser notificados de processos de suspensão mesmo com infrações antigas, o que tem gerado uma enxurrada de recursos e questionamentos legais.


Há alguma forma de se proteger?

Sim. O condutor pode adotar medidas preventivas para proteger sua CNH diante desse novo cenário:

  1. Consultar frequentemente a pontuação da CNH no site do DETRAN.
  2. Entrar com recurso sempre que receber uma multa injusta ou duvidosa.
  3. Evitar infrações, especialmente as gravíssimas, que têm maior peso no sistema de pontos.
  4. Acompanhar a abertura de qualquer processo administrativo de suspensão.
  5. Buscar orientação jurídica especializada, quando necessário, principalmente se for notificado sobre suspensão por infrações antigas.

A opinião dos especialistas em trânsito

Especialistas em legislação de trânsito consideram a mudança positiva do ponto de vista da administração pública, pois impede que motoristas infratores escapem da penalidade apenas por conta de burocracias e prazos curtos. No entanto, para os motoristas, essa mudança representa um desafio maior, exigindo disciplina constante no volante e mais conhecimento sobre os próprios direitos e deveres.


Conclusão: atenção redobrada com a sua CNH

A ideia de que os pontos da CNH “expiram em 12 meses” já não é mais uma realidade aplicável em todos os casos. Com o novo entendimento jurídico, os motoristas devem se manter vigilantes e bem informados, pois os pontos agora podem permanecer válidos por até 5 anos — o tempo que o DETRAN tem para instaurar um processo administrativo de suspensão.

Essa mudança reforça a importância da direção consciente, do conhecimento das leis de trânsito e da atualização constante sobre seus direitos como condutor. Com responsabilidade, é possível evitar penalidades e manter a CNH ativa e limpa.