Atestado médico no período de experiência é um documento oficial apresentado por colaborador recém-contratado quando enfrenta problemas de saúde que o impedem de comparecer ao trabalho. Esse direito está previsto na legislação trabalhista e garante ao empregado a justificativa da ausência, preservando seu vínculo empregatício durante o tratamento médico.

Se um funcionário apresentar atestado médico no período de experiência, a empresa não pode demiti-lo por esse motivo durante o afastamento. A dispensa só pode ocorrer após o retorno ao trabalho e não pode ser motivada pela doença. O atestado protege o trabalhador contra demissão discriminatória, mas não garante estabilidade semelhante à de um contrato efetivo após o período de experiência.
O que é o período de experiência?
O período de experiência é uma fase inicial do contrato de trabalho, normalmente com duração máxima de 90 dias, prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Nesse tempo, tanto empregador quanto colaborador avaliam a adaptação mútua às funções e ao ambiente profissional. É uma etapa importante para ambas as partes, pois permite conhecer melhor as expectativas e o desempenho no cargo antes da efetivação do vínculo empregatício.
Direitos do funcionário em caso de atestado médico no período de experiência
Durante o período de experiência, o empregado mantém todos os direitos trabalhistas, inclusive o de apresentar atestado médico quando necessário. O documento deve ser emitido por profissional habilitado, como médico ou dentista. Atualmente, é possível obter atestado médico online em plataformas reconhecidas, desde que haja registro do profissional no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Ao entregar o atestado dentro do prazo estipulado pela empresa, o trabalhador tem as ausências justificadas e não pode sofrer descontos salariais referentes aos dias cobertos pelo atestado. A empresa, por sua vez, deve considerar essa ausência como licença médica, respeitando o afastamento recomendado.
Procedimentos para apresentação do atestado
O funcionário deve apresentar o atestado médico o mais rápido possível, preferencialmente no mesmo dia ou até o próximo dia útil após o início da ausência. O RH ou o superior imediato deve receber o documento, protocolar ou registrar o recebimento e arquivar junto ao prontuário do colaborador. O atestado deve conter dados essenciais, como nome completo do paciente, diagnóstico ou CID (opcional por lei), período de afastamento, assinatura e carimbo do profissional.
Empresa pode demitir funcionário afastado por atestado médico?
Durante o período de experiência, o empregado não possui estabilidade provisória no emprego em razão da apresentação do atestado médico. No entanto, a legislação brasileira considera ilegal a dispensa motivada por doença ou atestado médico, caracterizando discriminação. Ou seja, a empresa não pode demitir o funcionário pelo simples fato de ele ter apresentado um atestado médico ou estar temporariamente afastado.
Caso a empresa efetue uma demissão durante o afastamento, o funcionário pode buscar reparação judicial, alegando dispensa discriminatória. Casos assim podem resultar em reintegração ao cargo ou indenização por danos morais, dependendo da análise judicial. Portanto, a recomendação é que o empregador aguarde o término do afastamento para tomar qualquer decisão sobre rescisão contratual, sempre justificando de forma clara e objetiva os motivos da dispensa.
O que diz a CLT?
A CLT assegura ao trabalhador o direito ao afastamento por atestado médico, desde que comprovado por laudo de profissional habilitado. O artigo 473 garante que ausências justificadas por doença, mediante apresentação de atestado, não podem gerar penalidades disciplinares nem descontos indevidos, exceto após o período de abono previsto.
Diferença entre demissão por justa causa e sem justa causa no período de experiência
No período de experiência, a rescisão contratual pode ocorrer de duas formas: por justa causa ou sem justa causa. A justa causa exige falta grave comprovada, como ato de indisciplina ou insubordinação. Já a demissão sem justa causa pode ser feita pelo empregador ou pelo trabalhador, desde que haja comunicação prévia ou indenização do aviso. O afastamento por atestado médico não configura falta grave, e qualquer demissão nesse contexto deve ser bem fundamentada para não caracterizar discriminação.
O funcionário afastado pode ser demitido após o retorno?
Após o término do período do atestado médico, a empresa pode, sim, optar pela rescisão do contrato de experiência, desde que a decisão não seja motivada pelo problema de saúde apresentado. A dispensa deve seguir os trâmites normais previstos na CLT, garantindo o pagamento das verbas rescisórias devidas, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e, se aplicável, aviso prévio indenizado.
Estabilidade provisória: quando ela existe?
A estabilidade provisória não é regra geral no período de experiência. Ela só ocorre em situações específicas, como gestantes, casos de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais equiparadas a acidente de trabalho. Fora desses casos, a apresentação do atestado médico não impede a rescisão contratual ao final do período de experiência.
Posso comprar atestado médico?
Comprar atestado é crime previsto no Código Penal e pode causar demissão por justa causa se comprovado. Além disso, a falsificação de documento é passível de penalidade tanto para o empregado quanto para o profissional que emitir o documento de forma fraudulenta. O uso de atestado médico online deve ser feito de maneira legal, sempre por meio de profissionais registrados e plataformas reconhecidas.
O que fazer em caso de demissão durante o afastamento?
Se o empregado for demitido enquanto estiver afastado por atestado médico, o ideal é buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou consultar um advogado trabalhista. É importante reunir provas – como o próprio atestado, comunicações com o RH e eventuais testemunhas – para contestar a dispensa, caso seja configurada discriminação.
Reparação judicial e reintegração
O trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista buscando reintegração ao emprego ou indenização por danos morais e materiais. Os tribunais analisam se a demissão foi motivada pela condição de saúde ou apresentação do atestado. Havendo comprovação de conduta discriminatória por parte da empresa, há grandes chances de êxito na ação.
Dicas para o funcionário no período de experiência
- Comunique imediatamente qualquer problema de saúde ao RH ou gestor responsável;
- Apresente o atestado médico dentro do prazo estipulado pela empresa;
- Guarde cópias de todos os documentos e protocolos de entrega;
- Evite abusar de faltas ou atrasos injustificados;
- Jamais compre atestado ou utilize documentos falsos.
Recomendações para empresas
- Respeite o direito do trabalhador ao afastamento médico;
- Oriente gestores e RH sobre procedimentos corretos para recebimento de atestados;
- Evite demissões durante o afastamento para não caracterizar discriminação;
- Registre todo o processo de entrega, recebimento e análise de atestados;
- Consulte sempre o setor jurídico em caso de dúvidas quanto à legislação.
Conclusão: como agir diante do atestado médico no período de experiência?
O atestado médico no período de experiência deve ser respeitado, garantindo ao funcionário o direito ao afastamento e justificativa das ausências. A empresa não pode demitir o colaborador durante o afastamento médico, pois essa atitude pode ser interpretada como discriminação. Após o retorno do funcionário, a demissão pode ocorrer, desde que por outros motivos e sem ligação com a condição de saúde. O melhor caminho é agir sempre de acordo com a legislação, manter transparência no relacionamento e buscar orientação especializada em caso de dúvidas ou conflitos.






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